Condições gerais

  • Artigo 1

    As presentes condições gerais aplicam-se a todas as prestações fornecidas por BFS SA (a seguir "BFS") aos seus clientes. As presentes condições são levadas ao conhecimento dos clientes, de uma lado, pela a sua adição à carta de missão, e por outro, pela sua inserção ao verso das facturas com um reenvio na frente da factura mencionando os termos "condições gerais" ao verso. Um exemplar das presentes condições gerais está também disponível no website da empresa : www.bfs.be. Então, cada vez que um cliente recorre aos serviços de BFS, esse mesmo considera tomar conhecimento das presentes condições gerais e aceità-las sem reserva.

    De acordo com o direito comum, B.F.S. só pode ser responsabilizada por missões que se demonstre terem sido aceites.

    Na ausência de uma cláusula em contrário na carta de compromisso, o acordo é concluído e entra em vigor:
    - ou no momento em que B.F.S. recebe a carta de compromisso, assinada pelo cliente, e a contra-assina por sua vez ;
    - ou no momento em que B.F.S. começa a executar a tarefa, a pedido do cliente, quando tal execução começa numa altura anterior.

    Se B.F.S. ainda não tiver recebido a carta de compromisso assinada pelo cliente, todas as relações profissionais entre as partes estarão sempre sujeitas às presentes condições gerais e à carta de compromisso, assim que e na medida em que estes documentos contratuais tenham sido entregues ao cliente, quer por correio, fax ou correio electrónico, quer em mão contra aviso de recepção.

  • Artigo 2

    Eventuais condições gerais contrárias do cliente só seram aplicáveis mediante a aceitação específica, prévia e escrita da parte de BFS. Salvo publicação ou communicação por BFS, por qualquer forma que seja, de uma versão mais recente, as presentes condições gerais se aplicarão também a todas as relações futuras entre partes. Salvo em caso de publicação ou communicação por BFS de uma versão mais recente, qualquer complemento, modificação ou derrogação tem explicativamente e previamente aceitado por escrito por BFS.

  • Artigo 3

    Mesmo que o cliente contrate com um colaboradir determinado de BFS, o contrato é considerado existente entre o cliente e BFS e este decide livremente da afectação das diferentes missões a um ou outro colaborador ou da substituição de um colaborador por outro, sem que o cliente possa opor-se. Entretanto, BFS se esforçará, na medida do possível, de afectar as missões segundo as preferências do cliente.

  • Artigo 4

    Conforme o caso, BFS poderá, ao seu exclusvio critério, recorrer a advogados, notários, contabilistas, revisores de empresas ou outros conselhos externos no âmbito da realização da missão. Entretanto, quando o custo de tais conselhos externos é susceptível de ultrapassar o montante de 1.000 EUR, BFS obterá previamente o consentimento do cliente, que pode ser oral ou tácito.

  • Artigo 5

    BFS compromete-se a executar a suas prestações no devido tempo e, no caso de prazos especificamente acordados, a desdobrar os esforços razoáveis parza respeitar esses mesmos. BFS não poderá de qualquer forma ser responsável no caso de ultrapassagem dos prazos imputaveis ao cliente, a terceiros ou a um caso de força maior.

  • Artigo 6 - Missões

    6.1. "Tarefa repetida" :

    Meios: uma tarefa que consiste em serviços sucessivos da mesma natureza que devem ser executados dentro de um prazo previamente conhecido.
    Missão recorrente" significa uma missão que consiste em serviços sucessivos da mesma natureza que devem ser executados dentro de um prazo previamente conhecido.

    Excepto quando um prazo é especificado na carta de compromisso, o acordo para um compromisso recorrente é considerado como celebrado por um período indefinido.

    Ambas as partes podem pôr-lhe termo a qualquer momento, sob as seguintes condições :

    - a rescisão deve ser notificada à outra parte por correio registado;
    - deve ser respeitado um período de pré-aviso de três meses.

    Este período pode, à escolha do cliente, se este for o autor da notificação, ser substituído por uma taxa fixa de rescisão igual a 25% dos honorários correspondentes aos serviços habitualmente prestados pelo profissional durante um ano contabilístico completo* ou, quando aplicável, um ano civil.

    Durante o período de pré-aviso, as disposições da carta de compromisso e estas condições gerais permanecem em vigor.
    Pode ser celebrado um contrato separado para serviços que serão prestados após o fim do acordo, mas que dizem respeito ao período durante o qual o acordo ainda estava em vigor.

    6.2 "Compromissos não recorrentes" :

    Os compromissos que não correspondem à definição em 6.1. são considerados compromissos não recorrentes.
    Na ausência de provas em contrário, o acordo para um compromisso não-recorrente é considerado como tendo um prazo fixo.
    Termina com a execução da missão e, se aplicável tendo em conta a natureza da missão, com a entrega dos serviços acordados.

    Nos termos do artigo 1794 do Código Civil e, quando aplicável, em derrogação do artigo 2004 do Código Civil, o cliente tem o direito de rescindir o contrato antecipadamente, sujeito a pagamento ao profissional :
    - os custos e taxas correspondentes aos trabalhos já realizados ;
    - de tudo o que o profissional poderia ter ganho no caso da execução da missão.
    Esta compensação é calculada numa base real, com um mínimo de 25% das taxas que teriam sido devidas no caso da execução completa da missão.
    No final do contrato, todos os livros e documentos, propriedade do cliente, são colocados à sua disposição ou à do seu agente.

  • Artigo 7

    Todos os colaboradores de BFS são sujeitos ao sigilo profissional. A totalidade dos correios, avisos e opinões transmitidos por BFS ao cliente são transmitidos sob a condição expressa que o cliente respeita a sua confidencialidade. O cliente só poderá transmitir um qualquer contiúdo a terceiros mediante o acordo de prepósito, prévio e escrito de BFS.

  • Artigo 8

    Os correios, avisos e opinões emanados de BFS são protegidos pelo direito da propriedade intelectual e só podem ser utilizados ou reproduzidos mediante o acordo de prepósito, prévio e escrito de BFS. Eles são específicos a um cliente e a uma situação dáda e não podem ser transpotos a outras situações ou outras pessoas, sem uma nova análise da parte BFS.

  • Artigo 9

    B.F.S. desempenhará as tarefas que lhe são confiadas de forma independente e com o devido cuidado.
    B.F.S. assegurará que os serviços sejam prestados de acordo com as normas éticas e outras normas profissionais do Instituto, tendo em conta a legislação e regulamentos em vigor no momento da execução do acordo.
    B.F.S. não será responsável pelas consequências de quaisquer alterações subsequentes - quando aplicável, com efeito retroactivo destas disposições legais e regulamentares.
    Também não será responsável pelas consequências de quaisquer deficiências, falhas ou infracções cometidas antes da sua intervenção.
    A execução da missão não é - salvo acordo em contrário - especificamente direccionada para a descoberta de qualquer fraude. Salvo disposição em contrário, B.F.S. não é obrigada a verificar a exactidão e integridade das informações que lhe são comunicadas pelo cliente ou seus agentes, nem a fiabilidade de todos os actos, contratos, inventários, facturas e documentos comprovativos de qualquer tipo, que lhe são confiados ou apresentados pelo cliente como documentos comprovativos ou a serem utilizados como tal.

  • Artigo 10

    A responsabilidade tanto contractual como extracontratual de BFS por quaisquer danos materiais ou imateriais tal como o dano moral, perda de clientela, de produção, de tempo, de dados, de oportunidades comerciais, etc., causados ao cliente é limita ao montante da garantia do segurador de responsabilidade civil professional de BFS. O montante aplicável caso a caso será comunicado por BFS ao cliente ao seu requerimento inicial. O cliente garante BFS contra um qualquer recurso de um terceiro que seja formado em razão da execução por BFS de uma missão a cargo do cliente, salvo em caso de falta de BFS.

    No caso de, por qualquer razão, a seguradora não proceder a qualquer indemnização, qualquer responsabilidade será limitada ao dobro do montante facturado pela execução da missão em causa. No caso de uma missão recorrente, este múltiplo aplica-se ao montante dos honorários facturados ao cliente durante um período de doze meses anterior ao evento que deu origem ao dano, ou desde o início da missão, se este período for inferior a um ano.
    Estas limitações aplicam-se igualmente aos sinistros que seriam dirigidos em virtude da execução da cessão contra todas as pessoas, parceiros, gestores e/ou colaboradores independentes, que tenham o estatuto de segurados ao abrigo do contrato de seguro.
    Não se aplicam apenas no caso de a responsabilidade resultar de uma falta cometida com intenção fraudulenta ou com a intenção de prejudicar. Consequentemente, estas limitações aplicam-se expressamente a qualquer responsabilidade decorrente de qualquer outra falha pela qual o profissional, os seus parceiros, gestores e/ou colaboradores independentes sejam responsáveis.

    Quando dois ou mais casos de danos resultarem da mesma falta, serão considerados como constituindo uma única instância de responsabilidade, pelo que a responsabilidade será limitada ao montante mais elevado aplicável às cessões ou acordos em causa.
    Salvo disposição em contrário da lei obrigatória, não será paga qualquer indemnização por danos resultantes de (a) perda de lucros, boa vontade, oportunidades comerciais ou poupanças ou benefícios previstos, (b) perda ou corrupção de dados, ou (c) perdas ou danos consequentes.

  • Artigo 11

    Salvo acordo em contrário entre o cliente e B.F.S., B.F.S. facturará os seus serviços e custos com base nas suas tarifas habituais, que são adaptadas todos os anos à evolução dos preços e do mercado, sem aviso prévio. B.F.S. reserva-se o direito de exigir o pagamento de um depósito antes de ser prestado qualquer serviço.

  • Artigo 12

    Salvo acordo em contrário, todas as facturas da B.F.S. devem ser pagas no prazo de 5 dias a contar da data da fatura. Em caso de atraso de pagamento, a B.F.S. reserva-se o direito de suspender todos os serviços prestados pelos seus colaboradores até à receção do pagamento integral. B.F.S. não será em caso algum responsável por quaisquer danos directos ou indirectos causados por esta suspensão dos seus serviços. Os juros de mora e as indemnizações adicionais, previstos na lei de 2 de Agosto de 2002 relativa à publicidade enganosa e comparativa, cláusulas abusivas e contratos à distância no que respeita às profissões liberais, são devidos a partir da data da factura e sem aviso formal. A compensação de montante fixo ascende a 10% do montante da factura. Os custos de pagamento ou troca devem ser suportados pelo cliente. Qualquer reclamação relativa a uma factura deve ser enviada a B.F.S. por correio registado no prazo de 15 dias após a recepção da factura. Caso contrário, a factura será irrevogavelmente considerada como tendo sido aceite.

  • Artigo 13

    Se, depois da conclusão do contrato, surgem circonstâncias imprevisíveis ou imprevistas que torna a sua execução por BFS mais difcícil ou mais cara, BFS está autorizada a suspenser ou a adaptar a suas obrigações em conformidade.

  • Article 14
    1. Em qualquer caso, B.F.S. pode rescindir o contrato em qualquer altura sem aviso prévio e sem compensação, quando razões impossibilitem a continuação da colaboração profissional, tais como:
    - circunstâncias que põem em risco a independência do profissional ;
    - circunstâncias que tornam impossível o cumprimento da missão de acordo com as normas profissionais e éticas;
    - manifesta falha(s) do cliente em cumprir as suas próprias obrigações, tal como descritas nestas condições gerais e na carta de compromisso;
    - em caso de composição, processo de dissolução ou insolvência do cliente.
    As razões da rescisão imediata do contrato devem ser comunicadas ao cliente.
    Dependendo das circunstâncias, B.F.S. pode preceder a sua decisão com um aviso ou uma notificação formal ao cliente.

    Ao rescindir o contrato, B.F.S. informará o cliente dos actos jurídicos urgentes e necessários para a salvaguarda dos seus direitos e para os quais foi encomendado.
    Em caso de falência do cliente, o acordo será rescindido por aplicação da lei.
    O cliente pode rescindir o contrato a qualquer momento, sem aviso prévio e sem compensação, se B.F.S. permanecer manifestamente em incumprimento das suas obrigações, tal como descrito nestes termos e condições gerais e, quando aplicável, na carta de compromisso.
    Em todos os casos, o cliente deverá notificar por escrito a B.F.S. da sua decisão.

  • Article 15

    O cliente compromete-se, tanto durante a vigência do presente contrato como durante um período de 24 meses após a sua rescisão, a não abordar, directa ou indirectamente, qualquer pessoa empregada por ou prestando serviços a B.F.S, com vista à contratação dessa pessoa pelo cliente ou por um terceiro, ou com vista à prestação de serviços por essa pessoa quer para o cliente quer para um terceiro, e não fazer nada que tenha o efeito de modificar ou rescindir o contrato de trabalho ou a colaboração profissional com B.F.S. ou que encoraje essa pessoa a rescindir o seu contrato com B.F.S.

    Em caso de violação desta disposição, as partes acordam que B.F.S. terá direito a reclamar uma indemnização global equivalente a um ano de salário bruto ou remuneração bruta da pessoa empregada por ou prestando serviços a B.F.S., mas não inferior a 50.000 euros por violação, sem prejuízo do direito de reclamar danos adicionais para cobrir perdas reais e lucros cessantes.

    O cliente será responsável pelo cumprimento, por parte dos seus empregados ou agentes, da referida obrigação de não redimibilidade em relação a B.F.S.

  • Article 16
    1. A lei belga é aplicável à relação entre B.F.S. e o cliente. Em caso de litígio, os tribunais de Bruxelas, decidindo em francês, terão jurisdição exclusiva.
  • Article 17
    1. No caso em que uma das cláusulas ou uma parte de uma das cláusulas das presentes condições gerais seja declarada nula ou não aplicável, todas as outras cláusulas ficarão de aplicação.
  • Carta RGPD

    Declaração BFS :

    FINALIDADE E MODALIDADE DO TRATAMENTO DOS DADOS DE CARÁTER PESSOAL

    Os dados de caráter pessoal fornecidos pelo interessado (" Dados") serão tratados para os fins que seguem :

    • Análise das contas – contabilidade
    • Contas anuais
    • Gestão financeira
    • Declaração IPP
    • Declaração ISOC
    • Defesa fiscal
    • Consulta fiscal et jurídica
    • Declaração IVA
    • Declaração taxas indiretas
    • Contribuições
    • Trabalhos de auditoria
    • Reorganização de empresas
    • Formalidades legais

    O tratamento dos dados para cada uma das finalidades acima pode ser efetuado de forma papel, automatizada ou electrónica e, nomeadamente, por correio ordinário ou electrónico, telefóne (ex. chamadas automatizadas, SMS), fax e qualquer outro canal informático (ex. websites, aplicações de telemóveis).

    RESPONSÁVEL DO TRATAMENTO E DELEGADO Á PROTEÇÃO DOS DADOS

    O responsável do tratamento do dados é o Senhor Ralph Troisfontaine. O interessado pode contactar o delegado à proteção dos dados e a empresa sobre estas perguntas ao correio electrónico seguinte : rtr@bfs.be

    CONSERVAÇÃO DOS DADOS

    Os dados tratados para fornecer o servico e para a satisfação da clientela serão conservados pela empresa duranto o periodo considerado estritamente necessário a esses fins. Ademais, os dados tratados para fornecer o servico poderão ser conservados durante um periodo mais longo para gerir qualquer contestação eventual ligada ao fornecimento do serviço.

    DIREITOS DO INTERESSADO

    O interessado desfruta dos direitos seguintes :

    1. Direito de acesso, quer se dizer o direito de obter da empresa a confirmação que os dados estão a ser tratados ou não, nesse caso, de ter acesso a eles ;
    2. Direito de rectificação e de anulação, quer se dizer o direito de obter a rectificação dos dados errados e/ou a integração dos dados incompletos ou a anulação dos dados por razões legítimas ;
    3. Direito à limitação do tratamento, quer se dizer o direito de pedir a suspensão do tratamento no caso de motivos legítimos ;
    4. Direito à portabilidade dos dados, quer se dizer o direito de receber os dados num formato estruturado, de uso comum e legível, assim como o direito de transmitir os dados a outro responsável do tratamento ;
    5. Direito de oposição, quer se dizer o direito de se opor ao tratamento dos dados nos caso de motivos legítimos ;
    6. Direito de contactar a autoridade competente em matéria de proteção dos dados no caso de tratamento ilícito dos dados.
    7. Direito ao esquecimento : Cada pessoa ode exigir que os seus dados sejam eliminados mas também, que não sejam mais difusados ou tratados.

    O interessado poderá exercer os direitos mencionados em escrevendo a BFS, via o Senhor Mr Ralph Troisfontaine ou ao correio electrónico seguinte : rtr@bfs.be

    OUTROS SUJEITOS PODENDO TRATAR OS DADOS

    Os dados poderão ser comunicados a terceiros para responder a certas obrigações jurídicas, para conformar-se a ordens emanando de autoridades públicas ou para exercer um direito da empresa em matéria judiciária.

    CONDIÇÕES GERAIS DE INTERVENÇÃO

    A nossa ética é a do Instituto dos Contabilistas e Conselhos Fiscais da Bélgica (I.E.C.). Ela tem por base a competência, a independência, a probidade, a discreção e o sigilo profissional.